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quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Ação judicial movida por aluno contra professor...


Uma ação judicial por indenização foi movida por um determinado aluno contra seu professor, pelo fato deste ter-lhe tomado o aparelho celular que estava sendo utilizado DURANTE a ministração da aula para ouvir música com os fones de ouvido. O estudante havia sido representado por sua mãe, que pleiteou REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS diante do "sentimento de impotência, revolta e enorme desgaste físico e emocional".

Após a devida análise, em seu parecer o juiz ELIEZER SIQUEIRA DE SOUSA JUNIOR (1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto - SE), julgou IMPROCEDENTE tal pedido de indenização!! 

Em sua negativa, o magistrado solidarizou-se com o professor ao afirmar: “O professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, e levá-lo para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe. Ensinar é um sacerdócio e uma recompensa, porém hoje parece um carma”.


O juiz Eliezer Siqueira ainda considerou que o aluno descumpriu uma norma do Conselho Municipal de Educação, que impede a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.

Prosseguiu: "Considero que não houve abalo moral, já que o estudante não utiliza o celular para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade que seja no mínimo edificante. Julgar procedente esta demanda, é no mínimo desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os realitys shows, a ostentação, o ‘bullying intelectivo', o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira”.

E finalizou declarando: “No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro HERÓI NACIONAL, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor.”


terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Ainda há juízes em Berlim...

Frederico II, “o Grande”, rei da Prússia, resolveu construir um palácio de verão próximo a Berlim, junto a encosta de uma colina, onde próximo da mesma já se elevava um moinho de vento - atualmente o "Moinho de Sans-Souci".

Alguns anos após o rei resolveu expandir seu castelo, porém o moinho o impedia de ampliar uma determinada ala, e resolveu comprá-lo, ao que o moleiro prontamente recusou:
- Essa é a residência de sua família, e aqui inclusive meu pai faleceu há pouco tempo.

- Torno a oferecer uma oferta pela compra do mesmo... mas lembro-lhe de que, como rei, posso simplesmente tomar-lhe a propriedade!!!

Foi quando o moleiro respondeu com a célebre frase:
- Como se não houvesse juízes em Berlim!!!

Pasmo com a ousada e ingênua resposta que indicava claramente a disposição do moleiro em litigar com o próprio rei perante a justiça, Frederico II decidiu alterar seus planos de ampliação de seu castelo, e deixou o moleiro e seu moinho em paz.

Esse episódio imortalizou em versos para a história o símbolo da Justiça ser cega para as diferenças sociais, mesmo perante a monarquia. Sua corajosa resposta e o recuo respeitoso do rei passaram a ser lembrados para demonstrar situações em que o Judiciário deve limitar o poder absoluto dos governantes.

Talvez as pás do histórico moinho não possam mais ser movimentadas como antigamente, mas sempre que um juiz corajoso e determinado se posicionar com imparcialidade, independência e a justiça que lhe foi dada a honra em praticar, ouviremos certamente ainda por muito tempo a expressão “ainda há juízes em Berlim”...