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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Como evitar a cobrança da multa de trânsito...

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, NÃO É PRECISO PAGAR A MULTA!!!

Basta ir ao DETRAN e:

a) Pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.

b) Levar xerox da carteira de motorista, documento do carro e a notificação da multa.

c) Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Abaixo está transcrito na íntegra o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro que comprova o fato:

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

http://www.denatran.gov.br/ctb.htm


segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Desobrigação de Depósitos antecipados


Você sabia que, conforme a lei de n° 3.359 de 07/01/2002, é PROIBIDA A EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE DEPÓSITO ANTECIPADO de qualquer natureza, se você necessita INTERNAR ALGUM DOENTE em situação de urgência e emergência nos HOSPITAIS DA REDE PRIVADA?

E se por ventura tal depósito foi exigido, você tem o direito em receber EM DOBRO o valor depositado?

É lei federal, mas ninguém divulga....