quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Como evitar a cobrança da multa de trânsito...

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, NÃO É PRECISO PAGAR A MULTA!!!

Basta ir ao DETRAN e:

a) Pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.

b) Levar xerox da carteira de motorista, documento do carro e a notificação da multa.

c) Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Abaixo está transcrito na íntegra o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro que comprova o fato:

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

http://www.denatran.gov.br/ctb.htm


7 comentários:

  1. Anderson o Brasileiro já dirige mal, não respeita nenhuma lei de transito e você ainda não quer que ele seja penalizado? Eles tem é que aumentar o numero de policiais nas ruas e multar mesmo, pois esperar consciência de Brasileiros pod eesquecer. Abraço.

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    1. Vc deve ser mais um petista que votou no louco do Haddad. A Cidade de São Paulo é uma verdadeira usina de multas propositadamente modificada para esse fim: A arrecadação farta e fácil.
      Somos carneirinhos sendo empurrados todos os dias para as garras e bocas do lobos que tem uma estrela vermelha na testa com as iniciais PT.

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  2. Gosto muito das suas postagens, mas nessa voce foi infeliz.
    Não funciona assim, na pratica.
    Tenta ligar para o DETRAN e pergunte se tem o tal "formulario"?
    Abraço.
    Valmir_dionizio@uol.com.br

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    1. Existe tudo isso, mas na prática ela não funciona. Os funcionários chegam a "gozar" da nossa cara e simplesmente sugerir que contratemos um Advogado, depois de pagar a multa. A tal JARI já é um verdadeiro engodo.

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  3. Oi Anderson, bom dia!
    Minha irmã passou por esta situação. Ela levou uma multa média e tentou recorrer por esta lei, mas lá no DETRAN disseram para ela que esta lei realmente existe e está no CTB, mas o formulário não, ou seja, ela teve que pagar!
    Isso é BRASIL!!!!!
    []'s
    Regiane

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    1. As JARIs - Juntas de Avaliação de Recursos de Multas já são orientadas a não aprovarem nenhuma defesa, mesmo aquelas mais claras e contundentes. Elas recebem cerca de 100 mil multas/dia cada uma delas!! o que vocês acham????

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  4. E O QUE FAZER ANDERSON NO CASO DO DETRAN ALEGAR QUE NÃO TEM O DITO FORMULÁRIO?

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Grande abraço em Cristo!!

Anderson Rieper